PETS X CONDÔMINOS
Essa briga de cachorro e gato não começou ontem e não vai terminar amanhã. 🐶🐱
Mas existem condomínios que tiram nota 🔟 com essa bicharada e não deixam ninguém dormir fora da casinha ou “rosnando” um com o outro.
Mas afinal, o que a lei diz sobre Pets e Tutores na relação condominial? 🤔
Em dezembro de 2019, o STJ decidiu que os condomínios NÃO PODEM proibir o condômino de ter, em seu domicílio, um animal de estimação.
Há ainda muita discussão sobre o tema em espaços de uso comum. Mas atenção: existem direitos e deveres para todo mundo.
Atualmente, uma das maiores reclamações em condomínios, diz respeito aos pets. Afinal, quase metade dos domicílios no Brasil, tem um animal de estimação.
A escolha em morar em um condomínio e de ter um pet, deve ser bem avaliada. Não é porque a lei permite que se crie cavalos, que você vai ter um. O bom senso deve reger todas as relações de vizinhança. Em especial em um condomínio, onde existem áreas comuns.
Sem Maus-tratos
Sempre verifique o que diz a convenção condominial ou o regimento interno sobre as regras para circulação de seu pet. Mesmo dentro do imóvel, passar o dia latindo alto ou com ambiente sujo, além e perturbar o sossego e espalhar o mau cheiro, pode configurar crime de maus-tratos.
Fora do imóvel, em espaços públicos, procure manter sempre na guia. Cães de pequeno porte e dóceis não podem ser obrigados a usarem focinheira, sob pena de maus-tratos.
Áreas de uso comum
Não pode ser exigido que seja utilizado escadas em vez do elevador. No entanto, no elevador, é necessário que o pet esteja com a guia e não se aproxime das pessoas.
Havendo elevador de serviço, pode ser exigido que seja utilizado. A convenção ou regimento interno é quem vai dizer às comuns em que pode circular com seu pet, como por exemplo: academia, praça, piscina, salão de festas, etc.
Criatividade e bom senso
Não se pode proibir o trânsito de cães-guias, de acompanhamento ou de assistência, em qualquer área comum do condomínio. Não se pode tambémexigir que o tutor o carregue no colo. No entanto, pode-se exigir que o tutor mantenha atualizada a carteira de vacinação.
Pode constar nas normas do condomínio que os pets não circulem sozinhos e que não estejam acompanhados somente por crianças.
A criação de um espaço pet no condomínio não é cara e garante interação, felicidade e liberdade para o animal de estimação e para todos os humanos.
A elaboração de uma cartilha com algumas regras de convivência com os pets, evita litígios e constrangimentos.
Peça para seu condomínio elaborar. Ela pode ser inclusive virtual.